Conheça os descontos permitidos na Folha de Pagamento

 

Mesmo que o processo da Folha de Pagamento da empresa for terceirizado, é fundamental que o responsável na empresa pelo Departamento Pessoal obtenha conhecimento acerca do tema. Seja o responsável direto pelo cálculo ou não, saiba quais são as contribuições devidas e os descontos no salário do funcionário. Estas informações são legisladas por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tendo em vista que é uma regulamentação com mais de 70 anos, foram somadas regras sobre descontos aplicados na Folha de Pagamento. Atualmente, são previstos realizar os seguintes descontos:

 

  • Desconto Previdência Social

A contribuição do trabalhador direcionada ao INSS é calculada de acordo com o mês em que o serviço foi prestado e, ainda, de acordo com o valor da remuneração do colaborador – podendo variar entre 8% e 11% do valor total recebido.

 

  • Imposto de Renda Retido na Fonte

Essa dedução é uma antecipação do tributo a ser declarado. A retenção do IR na folha de pagamento deve ser realizada de acordo com a faixa salarial do colaborador. Conforme seus vencimentos, ele pode ser isento de IRRF ou ter descontados valores que consideram as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.

 

  • FGTS

O valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço representa 8% do total recebido pelo empregado e deve ser depositado pelo empregador na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal.

 

  • Aviso prévio

Havendo descumprimento por parte do colaborador quanto ao aviso prévio de 30 dias, o período não cumprido por ele pode ser descontado de seu salário ou valores rescisórios do contrato de trabalho.

 

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  • Ausências não justificadas

A lei autoriza ao empregador aplicar descontos no salário do trabalhador sempre que ele se ausentar do serviço sem apresentar justificativa para a ausência. O mesmo entendimento vale para uma possível suspensão por razões disciplinares.

 

  • Vale Transporte

Caso o colaborador opte por receber vale transporte para arcar com seu deslocamento diário, a empresa deve aplicar um desconto de 6% sobre o seu salário. O benefício pode ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo público.

 

  • Vale Refeição

No caso do vale refeição, é preciso fazer um breve cálculo para saber qual o valor a ser descontado em folha do trabalhador. Ele será sempre de 20% do benefício recebido. E para descobrir o valor do benefício, é preciso multiplicar o ganho individual do vale refeição pelo número de dias trabalhados no mês. Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%.

 

  • Vale Cultura

Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles. No vale cultura, o desconto no salário do trabalhador é opcional e fica a cargo da empresa. Se ela desejar aplicar a dedução, ela será sempre de no máximo 10% do valor do benefício. Isso significa que varia entre R$ 1,00 e R$ 5,00 para aqueles que recebem mensalmente entre um e cinco salários mínimos (o que hoje fica entre R$ 937,00 e R$ 4.685,00). Mas atenção: nas situações em que o colaborador recebe acima dessa faixa, a empresa é obrigada a aplicar o desconto e, nesse caso, ele varia entre 20% a 90% do valor do benefício.

 

  • Empréstimo Consignado

Sua base legal está na Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 13.172/2015. A particularidade aqui é que a dedução depende de autorização por contrato do trabalhador. Ela se aplica não apenas a empréstimos consignados, como a outros financiamentos e operações financeiras.

 

  • Contrato Coletivo

Conforme a categoria profissional do seu colaborador, é possível que haja previsão em convenção ou acordo coletivo para novos descontos no salário. Contribuições relacionadas ao dissídio da categoria são um exemplo.

 

  • Pensão Alimentícia

Havendo determinação judicial que obrigue a empresa a aplicar determinado desconto no salário do seu colaborador, é necessário cumprir na folha de pagamento. Mas para isso a empresa deve ter recebido um ofício endereçado a ela.

 

  • Adiantamento Salarial

O popular “vale” se refere a um adiantamento salarial pago em geral na metade do mês. Ele pode tanto ser determinado por convenção coletiva, estipulando o percentual a ser adiantado, quanto ser fruto de acordo entre empresa e seu colaborador.

 

  • Contribuição Sindical

Recentemente, de acordo com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tornou-se um ponto optativo, não mais obrigatório, e só poderá ser descontado com a autorização assinada do colaborador. O conhecimento de cada um dos descontos facilita a formulação e o controle da Folha de Pagamento da empresa.

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