Fórum de Relações Trabalhistas reforça o debate acerca da Reforma Trabalhista

 

A Associação Brasileira de Recursos Humanos, seccional Rio Grande do Sul (ABRH-RS) realizou o XIII Fórum de Relações Trabalhistas para debater o tema Reforma Trabalhista na prática. O evento aconteceu no Auditório da AMRIGS e contou com a participação do gerente Jurídico do Grupo Randon, Gustavo Souto Polese; do juiz titular da 2ª Vara de Novo Hamburgo, Alexandre Schuh Lunardi; do juiz da 1ª Vara de Novo Hamburgo, Paulo André Cordovil; e do advogado e consultor empresarial, César Pasold. Aproximadamente, 200 pessoas acompanharam o evento.

 

O presidente da ABRH-RS, Orian Kubaski, abriu o evento agradecendo a atenção do público para um tema que soa frequente, mas que ainda tem muito a ser esclarecido: “Lei que não é praticada é lei morta. Este evento busca revigorar a vida da Reforma Trabalhista e lhe dar forças”. Já o gerente jurídico do Grupo Randon relatou as impressões e experiências da organização que representa neste processo migratório de legislação. Taxou-se um entusiasta da Lei Trabalhista e explicitou a torcida para que dê certo este processo. “As principais barreiras para a lei funcionar são os sindicatos - trabalhadores e patronais -, o judiciário e, o mais preocupante, a cultura interna das organizações, gestão e empregados”, relatou. Polese informou que em 2016, de cada três funcionários demitidos no Brasil, um entrou na justiça contra a organização e, também, ressaltou a dificuldade em implementar nas novas sedes da Randon um sistema dentro das novas normas trabalhistas, tendo em vista que o sistema geral da matriz, em Caxias, está programado ainda no formato antigo e exemplificou: “Inauguramos uma nova planta e não conseguimos implementar os 45 minutos de intervalo, pois o sistema padrão não aceitava este dispositivo”.

 

Os juízes Lunardi e Cordovil afirmaram que ainda é bem recente para debater os reflexos práticos pelo viés do legislativo. Foi exposto um levantamento, dando sequência ao raciocínio exposto por Polese, sobre o número de ações trabalhistas no Brasil em comparação com outros países em 2016:

 

  • Estados Unidos da América - 200 mil ações
  • Alemanha - 170 mil ações
  • Portugal - 70 mil ações
  • Brasil - 3 milhões de ações

 

“Os conflitos nos outros países são resolvidos fora do ambiente judicial. Porém, no Brasil, as pessoas não confiam em acordos extrajudiciais”, afirmou Cordovil. Outro ponto, comentado por Lunardi, é que alguns magistrados não homologam acordo por entenderem conhecer melhor do que a própria pessoa a real necessidade para a ocasião.

 

Já Pasold abordou questões inovadoras da Reforma Trabalhista, tais como: banco de horas e flexibilização de jornada, termo de quitação, desligamento por comum acordo, homologação de acordos extrajudiciais, entre outras. O advogado defendeu o bom senso na relação entre empregado e empregador: “Com a mudança, é possível cobrar do funcionário a lavagem dos uniformes. Porém, cabe às lideranças o bom senso”.

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