Os efeitos da extensão da licença-paternidade de 20 dias

No dia 4 de maio de 2016, o Governo Federal decretou a possibilidade de extensão de mais 15 dias da licença-paternidade para servidores públicos federais. A medida já valia para trabalhadores de empresas privadas desde o dia 8 de março deste ano. A nova regra permite que o funcionário possa gozar dos cinco dias que já eram estabelecidos por lei e, automaticamente, são concedidos mais 15 dias de licença. A prorrogação da licença-paternidade será disponibilizada ao trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.

Situações de maternidade e paternidade sempre são complexas no mercado de trabalho. O espaço deixado pelo funcionário temporariamente afastado pode prejudicar o andamento da empresa, ao mesmo tempo um empregado preocupado com os primeiros dias de vida do seu primogênito pode ser tão perigoso quanto. A vice-presidente de Desenvolvimento Humano da Associação Brasileira de Recursos Humanos, seccional Rio Grande do Sul (ABRH-RS), Crismeri Delfino Correa, analisa o lado do funcionário: “é um momento muito importante da vida, permitir ao empregado mais dias de licença o faz sentir valorizado, feliz e importante” – diz.

Nem todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais de licença. No caso do setor privado, o empresário deve fazer parte do Programa Empresa Cidadã (regulamentado pelo governo em 2010, permite a empresa deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença). “O empresário deve ver o lado humano de seu funcionário, ele sentindo-se feliz, valorizado, com certeza irá melhorar sua autoestima e consequentemente sua produtividade”, acredita Crismeri. A lei que ampliou o prazo para os funcionários de empresas privadas diz que "o empregado terá direito a sua remuneração integral", assim como a mãe em licença-maternidade.

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