Veja as 5 dúvidas mais frequentes sobre contratos de estágio

 

O vínculo entre empresas e estagiários foi regulamentado em 2008 com a Lei do Estágio (Lei n° 11.788). Porém, algumas dúvidas sobre esta relação costumam emergir com certa periodicidade, tanto em empresários quanto em estagiários. A seguir estão 5 das principais perguntas sobre direitos e deveres de estagiários e empresas, confira.

 

1. Quem pode ser contratado como estagiário?

Estudantes do ensino regular, ensino superior, educação profissional, ensino médio e de educação especial. Além desses, alunos dos últimos anos do ensino fundamental com formação profissional também podem estabelecer este tipo de contrato. Segundo a lei, um estagiário pode permanecer no máximo dois anos na mesma empresa, a menos que seja portador de necessidades especiais (PNE), caso em que pode ter o período estendido, ou ser efetivado.

 

2. Qual a carga horária máxima do estágio?

Para estudantes de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental, a carga horária máxima é de 20 horas semanais. Para ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, é de 30 horas. Para alunos de cursos com períodos alternados de teoria e prática, a carga horária semanal pode chegar a 40 horas, ocorrendo nos períodos sem aulas presenciais. Mas, para estes casos, é necessário que a alternância esteja prevista no projeto pedagógico da instituição.

 

3. O que acontece em caso de descumprimento dessa carga horária?

A Lei do Estágio não se refere a horas extras. No caso de descumprimento pelo estagiário, o empregador pode descontar proporcionalmente de sua bolsa o valor dos períodos de ausência. No caso de descumprimento por parte da empresa, pode ser caracterizado o vínculo empregatício com o trabalhador.

 

4. Estagiário tem direito a 13º, adicional de férias e FGTS?

Não. Mas é importante saber que o estagiário tem direito a um recesso de trinta dias quando a duração do estágio é igual ou superior a um ano. Se for inferior, os dias de recesso devem ser proporcionais. Os períodos de recesso podem ser fracionados e devem ocorrer, preferencialmente, durante as férias estudantis. Se o estágio for remunerado, o recesso também deve ser. Entretanto, o benefício do 13° pode ser oferecido se for de interesse da empresa.

 

5. A concessão de outros benefícios ao estagiário pode caracterizar vínculo empregatício?

Não. O artigo 12 da Lei do Estágio menciona expressamente a possibilidade de conceder benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, informando que isso não caracteriza vínculo de emprego.

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